O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, na quinta-feira (24/9), que empregados da Caixa Econômica Federal devem manter ao menos 60% do efetivo em atividade durante a greve da categoria, medida que entra em vigor imediatamente após sua divulgação oficial e visa assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais, como atendimento presencial, operações bancárias básicas e fornecimento de benefícios sociais, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical descumpridora.
Contexto Institucional e Desdobramentos da Decisão Judicial
A decisão foi proferida no âmbito de dissídio coletivo instaurado após o início da paralisação dos bancários da Caixa, deflagrada em 10 de setembro, em razão do rejeitamento da proposta patronal relativa ao plano de saúde Saúde Caixa, que prevê alterações no custeio e nas regras de participação dos trabalhadores, motivo pelo qual as assembleias da categoria mantiveram a greve por tempo indeterminado.
A medida cautelar do TST segue precedente jurisprudencial consolidado na Justiça do Trabalho, como na greve dos Correios, e busca equilibrar o direito constitucional à greve com a obrigação do serviço público de garantir mínima operacionalidade para evitar prejuízos à população e ao sistema financeiro.
Segundo a nota oficial do tribunal, a manutenção do percentual mínimo de 60% deve ocorrer de forma presencial ou remota em todas as agências, com fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A multa diária prevista é de R$ 100 mil para quem descumprir a manutenção mínima de 60% do efetivo em atividade durante a greve.
Repercussão Legal e Perspectivas Futuras
A Caixa Econômica Federal e o Sindicato dos Bancários já se posicionaram sobre a decisão: enquanto a empresa destacou que a medida assegura a continuidade dos serviços essenciais sem violar o direito de greve, o sindicato classificou o percentual como insuficiente, reiterando a exigência de 80% para garantir plenitude operacional.
Especialistas em direito do trabalho apontam que a decisão representa um reforço na responsabilidade social das estatais na prestação contínua de serviços públicos essenciais durante manifestações laborais.
O prazo para cumprimento imediato da determinação é curto, com eficácia vinculada à intimação formal da decisão pelo Tribunal, e eventuais novos ajustes dependerão de eventuais recursos ou negociações diretas entre as partes.



