A Operação Merovingian, conduzida pelo CyberGAECO com apoio do Ministério Público do Rio de Janeiro, cumpriu mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (4) contra um grupo suspeito de criar vídeos falsos com inteligência artificial usando a imagem e a voz de pessoas famosas, incluindo o médico Drauzio Varella. O esquema promovia produtos de saúde e vendia mentorias para ensinar a criação de anúncios fraudulentos em plataformas como Facebook e Instagram, além de comercializar suplementos e substâncias medicinais sem aprovação da Anvisa, com promessas de resultados milagrosos.
A investigação teve origem em representação apresentada por Drauzio Varella, e os dispositivos apreendidos poderão ajudar a identificar outros integrantes do grupo e novas vítimas. Em decisão relacionada, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou, por unanimidade, em 7 de outubro, a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 70 mil contra responsáveis por um curso online que ensinava a produzir anúncios falsos com o rosto e a voz do médico. O acórdão reconheceu a responsabilidade solidária dos envolvidos na atividade, incluindo os responsáveis pelo curso e pela estrutura financeira e operacional do negócio.
O relator da ação no TJSP, desembargador Ramon Mateo Júnior, destacou que os réus conceberam, coordenaram e ministraram aulas em plataforma online ensinando alunos a utilizar inteligência artificial para criar anúncios falsificados com a imagem e a voz do médico. Eles também disponibilizavam fotos e outros elementos visuais de Drauzio e orientavam sobre a rentabilidade de explorar a credibilidade associada à autoridade médica. O colegiado considerou que o nome, a imagem e a voz do médico foram usados deliberadamente e sem autorização para conferir credibilidade a produtos de eficácia duvidosa e obter ganhos com cursos de marketing.
Ao justificar o aumento da indenização, o relator ressaltou a gravidade da conduta, o potencial risco à saúde pública provocado pela indução de consumidores ao erro e a intenção de obter lucro em escala por meio do ensino dessa prática. A decisão também destacou a função pedagógica e dissuasória da indenização para desestimular novas ocorrências. No entanto, o Tribunal rejeitou o pedido de restituição dos lucros supostamente obtidos com a exploração da imagem do médico, pois não houve comprovação de que os vídeos tenham sido efetivamente divulgados ao público externo ou determinado a comercialização dos cursos e produtos.



