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Política

Tribunal de Contas do DF assegura tratamento igual para servidores e candidatos com autismo no serviço público

PorThalita VasconcelosVerificadoOrtografia IAPublicado Há 56 min
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Tribunal de Contas do DF assegura tratamento igual para servidores e candidatos com autismo no serviço público
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu que servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem receber os mesmos benefícios assegurados às demais pessoas com deficiência (PcD) no Governo do Distrito Federal, conforme a Lei nº 12.764/2012
  • O benefício inclui redução de jornada de até 50%, aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial e observados os requisitos legais
  • A análise do TCDF, realizada ao longo de oito meses pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal, consolidou orientações para uniformizar a aplicação das políticas públicas e garantir segurança jurídica aos servidores com TEA ou que tenham familiares com TEA
Resumo Editorial

O TCDF assegura redução de jornada sem ônus salarial para servidores e candidatos com autismo, garantindo acesso integral a benefícios previdenciários e de carreira conforme legislação.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, por meio de decisão técnica consolidada divulgada em 22 de setembro, que servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que tenham familiares com TEA devem ter acesso integral aos benefícios assegurados às pessoas com deficiência (PcD) no âmbito do Governo do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 12.764/2012.

Avaliação Técnica e Diretrizes Normativas do TCDF

Ponto de Destaque

Mais de 70 mil servidores públicos no Distrito Federal estão aptos a pleitear benefícios previdenciários e de carreira com base na condição de Transtorno do Espectro Autista ou dependência familiar.

Repercussão Institucional e Desafios na Implementação

Atenção / Ponto Crítico
O s servidores devem formalizar requerimentos médicos comprovando necessidade clínica até 30 de novembro para garantir direito à redução de jornada sem ônus salarial.

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