Em uma escalada inédita de tensão institucional, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, após a identificação de seis documentos sigilosos produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 que continham análises sobre sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Apuração e Contexto da Decisão Ministerial
A decisão foi fundamentada pelo ministro com base em laudos periciais que apontaram indícios de irregularidade na produção e no compartilhamento de relatórios de inteligência pela Polícia Federal, os quais teriam sido utilizados para fins não previstos em lei, configurando potencial abuso de poder institucional.
O episódio se insere em um cenário de crescente desconfiança entre os poderes da República, com antecedentes de confrontos entre magistrados superiores e órgãos de segurança que culminaram na abertura de procedimentos investigativos pela Corregedoria da Polícia Federal.
Foram produzidos ao menos seis relatórios sigilosos entre 3 e 31 de agosto de 2026 envolvendo monitoramento direcionado ao advogado-geral da União
Repercussões Institucionais e Desdobramentos Imediatos
A medida disciplinar adotada por Mendonça aciona diretamente a Corregedoria da Polícia Federal para apurar responsabilidades administrativas e criminais, enquanto a suspensão dos relatórios de inteligência sobre magistrados e agentes da polícia judiciária reafirma o caráter excepcional do momento.
Especialistas em direito constitucional indicam que o afastamento preventivo sem prévia publicação representa um precedente relevante na hierarquia judicial brasileira.


