Na manhã de 15 de setembro, um taxista de São Paulo, identificado como Marcos O liveira de Morais, foi indiciado pelo crime de fraude eletrônica após cobrar indevidamente R$ 30.350 de um turista argentino, valor que, segundo investigações, excedia em mais de mil reais a tarifa real da corrida, custando R$ 30,75 e gerando prejuízo ao passageiro, que já havia devolvido parcialmente cerca de R$ 11,7 mil e ainda aguarda a restituição do montante restante.
Apuração Judicial e Evidências Documentais
A investigação conduzida pela 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista (DEATUR), sob supervisão da Secretaria da Segurança Pública (SSP), revelou inconsistências na narrativa do motorista, que alegou ter interpretado o pagamento como gorjeta, quando na realidade o valor cobrado superava em R$ 30.320 o preço da corrida, conforme comprovantes bancários e depoimentos colhidos durante a apuração.
O taxista foi localizado durante uma operação de rotina na Zona O este paulistana, onde agentes da DEATUR apreenderam uma máquina de cartão e o veículo utilizado no serviço; o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax) foi imediatamente cancelado pela SPTrans após a constatação das irregularidades, enquanto perícias técnicas continuam em andamento para confirmar a autoria do delito por meio eletrônico.
Taxista cobrou indevidamente R$ 30.350 de um turista por uma corrida que custou apenas R$ 30,75.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A SSP confirmou que o caso segue sob análise do inquérito policial instaurado para apurar o delito qualificado como estelionato mediante meio eletrônico, com penhora dos bens do suspeito e possibilidade de aplicação de multa administrativa e prisão preventiva dependendo dos resultados periciais.
Especialistas em direito penal alertam que a conduta configura crime contra o patrimônio alheio com intenção dolosa, configurando elementos suficientes para o ajuizamento da ação penal por parte da Ministério Público Estadual e eventual indenização civil ao lesionado.



