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Política

Projeto de lei estabelece prazo de 60 dias para cadastro de templos religiosos no Distrito Federal

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 17:56
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Projeto de lei estabelece prazo de 60 dias para cadastro de templos religiosos no Distrito Federal
Fatos Rápidos da Notícia
  • Projeto fixa prazo máximo de 60 dias para decisão sobre Cadastro de Templos Religiosos no DF
  • Prorrogação única por igual período é permitida mediante justificativa expressa da autoridade
  • Expiração do prazo sem decisão impede atos de cobrança pela administração tributária
Resumo Editorial

Deputado Pastor Daniel de Castro protocolou proposta na Câmara Legislativa do DF que busca definir um limite temporal para a análise de pedidos de concessão e renovação do Cadastro de Templos Religiosos, evitando demoras na concessão de benefícios tributários.

Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na terça-feira (3/11) propõe alterar a Lei nº 6.409/2019 para fixar um prazo máximo de 60 dias para a decisão dos requerimentos de concessão e renovação do Cadastro de Templos Religiosos (CTR). A iniciativa é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP).

Atualmente, a legislação prevê apenas a ordem cronológica de apreciação dos pedidos, o que tem feito com que entidades religiosas aguardem longos períodos pelo reconhecimento da imunidade, isenção e não incidência tributária relativas a IPTU, IPVA, ITBI e ITCD, garantidas pelo artigo 150 da Constituição Federal.

Pela proposta, o prazo de 60 dias poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja justificativa expressa da autoridade competente. Caso expire o prazo sem decisão do órgão responsável, a administração tributária ficará impedida de praticar atos de cobrança contra a entidade.

A matéria esclarece que a regra não extingue créditos nem concede imunidade automática, apenas evita penalidades injustas enquanto o Governo do Distrito Federal estiver omisso. A proteção não beneficiará a instituição caso o atraso ocorra por culpa da própria entidade em não atender solicitações documentais no prazo de 30 dias.

As novas regras determinarão ainda que qualquer pedido de complementação de documentos pela fiscalização seja feito de uma só vez, evitando exigências sucessivas que prolonguem a tramitação. As mudanças valerão inclusive para processos atualmente pendentes e entrarão em vigor 60 dias após a publicação, tempo hábil para que a Secretaria de Economia adeque seus fluxos de trabalho.

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