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O TJ do Pará. Os Juízes. As Promoções e Remoções. O Roberto Moura. O Edital Unificado. A Resolução Alterada

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 21:11
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O TJ do Pará. Os Juízes. As Promoções e Remoções. O Roberto Moura. O Edital Unificado. A Resolução Alterada
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) realizou, nesta quarta-feira, 21, a 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, presidida pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura. Entre os destaques da pauta, os desembargadores aprovaram uma proposta de resolução que institui o edital unificado de remoção e promoção para o preenchimento de vagas na magistratura de primeiro grau.
  • A medida busca reduzir etapas administrativas, agilizar os procedimentos e diminuir o período em que as unidades judiciárias permanecem sem juiz ou juíza titular.
Resumo Editorial

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) realizou, nesta quarta-feira, 21, a 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, presidida pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura. Entre os destaques da pauta, os desembargadores aprovaram uma proposta de resolução que institui o edital unificado de remoção e promoção para o preenchimento de vagas na magistratura de primeiro grau.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) realizou, nesta quarta-feira, 21, a 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, presidida pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura. Entre os destaques da pauta, os desembargadores aprovaram uma proposta de resolução que institui o edital unificado de remoção e promoção para o preenchimento de vagas na magistratura de primeiro grau.

A medida busca reduzir etapas administrativas, agilizar os procedimentos e diminuir o período em que as unidades judiciárias permanecem sem juiz ou juíza titular.

Aprovada por unanimidade, a proposta altera a Resolução nº 9, de 30 de maio de 2018, para instituir a modalidade de edital unificado de remoção e promoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.

Relatada pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, na Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos, a proposta estabelece prazo comum de dez dias úteis para as inscrições. Os magistrados deverão indicar, no sistema eletrônico, a modalidade de movimentação pretendida. A remoção terá precedência sobre a promoção. A resolução também define como o processo deverá prosseguir caso não haja candidatos inscritos ou habilitados para remoção, permitindo a abertura da etapa de promoção por antiguidade ou merecimento, conforme o critério aplicável.

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