Na manhã de segunda-feira (5/10), a Polícia Civil do Distrito Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência localizada na 102 Norte, Asa Norte, resultando no fechamento do sexto bordel da capital, em operação coordenada pela 2ª Delegacia de Polícia e autorizada pela 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com o objetivo de apurar a prática do crime de manutenção de estabelecimento em que ocorra exploração sexual.
Contexto Institucional e Antecedentes da Apuração
A operação policial teve início após desentendimento entre mulheres no estabelecimento, cujos elementos foram utilizados pela PCDF para identificar indícios de exploração: documentos, registros de atendimentos e comunicação com clientes, além de anúncios veiculados em plataforma virtual que divulgava serviços sexuais mediante pagamento.
O imóvel, alugado em nome de mulher investigada anteriormente pela PCDF por crime de exploração de casa de prostituição e rufianismo, recebeu intensa movimentação de clientes e entrada de prestadoras de serviços durante horário comercial, conforme registrado em imagens do circuito interno de monitoramento do condomínio.
O caso integra o trabalho da PCDF na repressão ao tráfico sexual na Asa Norte, onde já havia sido encerrado cinco casas de prostituição nos últimos meses, consolidando-se como parte de um plano estratégico para combater o funcionamento regular desses estabelecimentos.
Com o fechamento deste estabelecimento, soma-se a seis o total de casas de prostituição fechadas pela Polícia Civil do Distrito Federal neste ano.
Repercussão Jurídica e Estratégia Futura
A ação foi deferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal do TJDFT com base em elementos colhidos durante a investigação preliminar, que identificaram indícios suficientes de manter o local como centro de exploração sexual, caracterizando crime previsto no artigo 228 do Código Penal.
Autoridades da PCDF reiteram que o combate ao tráfico sexual continua com foco em identificar e responsabilizar os responsáveis pelo funcionamento destes estabelecimentos, com possíveis pedidos de bloqueio judicial dos bens vinculados ao negócio.
Especialistas apontam que o modelo adotado neste caso pode servir de referência para outras ações nas áreas central e periférica do Distrito Federal, onde ainda persiste a presença ativa desses estabelecimentos.



