Na terça‑feira, 1º de setembro, a Comissão de Segurança Pública do Senado Federal analisou o Projeto de Lei nº 3272/2024, que autoriza o porte de armamento para mulheres amparadas por medida protetiva de urgência, enquanto expedientes do candidato Expedito Mendonça (PCO) e do professor Robson (PSTU), concorrentes ao Governo do Distrito Federal, defendem a liberação de armas para trabalhadores rurais, indígenas e mulheres em situação de risco.
Contexto Institucional e Estrutura Jurídica da Proposta
A Comissão de Segurança Pública do Senado concluiu a primeira fase da apreciação do PL 3272/2024, concedendo pedido de vista que suspendeu a votação imediata e permitindo aprofundamento técnico da bancada. A iniciativa legislativa, formulada pelos candidatos ao Executivo distrital, propõe que mulheres com medida protetiva de urgência possam portar arma de fogo após cumprimento de requisitos previstos em lei, como demonstração de necessidade concreta e realização de curso de treinamento.
Nos bastidores da discussão, especialistas apontam que a regulamentação estadual ou distrital sobre armamento encontra impedimento constitucional: a Constituição Federal e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) vedam a iniciativa legislativa estadual acerca de controle de armas, concentrando a competência exclusiva na esfera federal. Nesse cenário, as propostas de Mendonça e Robson surgem como manifestações políticas que buscam, respectivamente, ampliar a presença armada em áreas rurais e indígenas e garantir autodefesa a mulheres em situação vulnerável.
Mais de 1.500 medidas protetivas de urgência foram concedidas no Distrito Federal nos últimos 12 meses, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos Técnicos
A postura da Comissão recebeu críticas duplas: por um lado, o senador responsável pela comissão ressaltou a necessidade de cautela legislativa para evitar conflitos entre o ordenamento federal e as demandas locais; por outro, os próprios candidatos mantiveram firmeza, argumentando que a proteção às mulheres justifica a flexibilização temporária do acesso ao armamento.
Especialistas como Welliton Caixeta Maciel e Leonardo Sant'Anna alertam que a institucionalização do armamento coletivo pode intensificar a violência e fragilizar as estruturas policiais, enquanto o Ministério da Justiça reforça que qualquer mudança nesse campo deve obedecer rigorosamente aos preceitos constitucionais e aos protocolos internacionais de controle de armas.



