Em uma escalada de tensão entre a política eleitoral e a esfera religiosa, a campanha do senador Flávio Bolsonaro aciona o Tribunal Superior Eleitoral para apurar fake news que circulavam sobre suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, fato que, segundo apuração, teria origem em projeto legislativo arquivado há quase duas décadas e interpretado equivocadamente por veículos de imprensa. O episódio, que mobiliza atores políticos, religiosos e jurídicos, evidencia a fragilidade dos mecanismos de combate à desinformação em tempos de polarização acentuada.
Contexto Histórico e Estratégia de Defesa da Imagem Nacional
A apuração revelou que a narrativa falsa foi inicialmente veiculada pela jornalista Maria Cristina Fernandes, em transmissão ao vivo pela GloboNews, ao insinuar que setores evangélicos articulavam uma campanha para destituir Nossa Senhora Aparecida de seu status padroal, movimento este que teria contado com apoio institucional da Igreja Católica em reação à influência crescente dos evangélicos nas urnas.
O projeto de lei que pretendia modificar o estatuto simbólico da padroeira da cidade, apresentado em 2007 pelo deputado Victório Galli (MT) e arquivado em 2008, nunca ganhou vigência legal e serviu como combustível para a desinformação que circulou nas redes sociais e em programas de televisão, segundo constatação do próprio TSE no processo aberto à análise.
O boato sobre a suposta retirada do título de Padroeira de Nossa Senhora Aparecida chegou a circular em pelo menos 12 mil compartilhamentos em redes sociais durante o ápice da crise.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A campanha de Flávio Bolsonaro formalizou denúncia ao TSE com base no artigo 13 da Lei das Eleições, requerendo a verificação da origem do conteúdo e a aplicação das sanções previstas para difusão de informações falsas com intenção eleitoral, enquanto a Secretaria-Geral da Presidência reforçou que pautas religiosas não podem ser submetidas a interesses partidários.
Especialistas em direito eleitoral apontam que, se comprovada a má-fé na disseminação do conteúdo, o processo pode culminar na cassação de candidaturas ou na aplicação de multas proporcionais ao faturamento de mídia contratada para amplificar a narrativa falsa.
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