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Polícia

Justiça mantém condenação por injúria racial homofóbica contra mulher que agrediu atendente com cão na lanc..

PorLuisa RanyVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 12:23
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Justiça mantém condenação por injúria racial homofóbica contra mulher que agrediu atendente com cão na lanc..
Fatos Rápidos da Notícia
  • Autoridades e órgãos oficiais acompanham os desdobramentos do tema apurado.
  • Os registros, decisões e dados centrais foram confirmados formalmente.
  • Medidas institucionais e regulatórias permanecem em curso e sob monitoramento.
Resumo Editorial

A 1ª Turma Criminal do TJDF manteve a condenação por injúria racial homofóbica e lesão corporal após a ré agredir atendente e cliente com cão e garrafa em Núcleo Bandeirante.

No Distrito Federal, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça mantém a condenação de uma mulher por injúria racial homofóbica e lesão corporal leve contra duas pessoas em uma lanchonete localizada no Núcleo Bandeirante, após constatação de condutas discriminatórias e agressões físicas documentadas por testemunhas e gravações de segurança.

Apuração Judicial e Dinâmica do Fato

A investigação confirmou que a ré ingressou no estabelecimento com um cachorro no colo, sendo informada de que animais não poderiam permanecer no local; após ser advertida, proferiu ofensas homofóbicas ao atendente, afirmando que o animal era "mais limpo" do que ele, e subsequentemente arremessou uma garrafa de cerveja contra o profissional, além de agredir uma cliente que tentava intervir.

Conforme os autos do processo, a defesa alegou ausência de comprovação de dolo discriminatório e sustentou que a conduta teria ocorrido em estado de embriaguez, porém o juízo entendeu que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade penal por haver sido comprovada a intenção de rebaixar a dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual presumida.

Ponto de Destaque

A 1ª Turma Criminal manteve a condenação por injúria racial homofóbica em um caso que envolveu agressões físicas em uma lanchonete do Núcleo Bandeirante.

Repercussão Legal e Medidas Alternativas

O Ministério Público defendeu a manutenção da sentença com base nos depoimentos das vítimas, nas oitivas de testemunhas e nas evidências audiovisuais que registraram toda a dinâmica do episódio, reforçando a caracterização da conduta como crime qualificado.

A Justiça autorizou a substituição da prisão preventiva por duas penas restritivas de direitos, já que os delitos obedeciam aos requisitos legais para a execução de medidas não privativas de liberdade, como estabelecido pela Vara de Execuções Penais.

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Atenção / Ponto Crítico
A ré deve cumprir as penas restritivas de direitos definidas pela Vara de Execuções Penais, sob pena de revogação caso descumpra as condições impostas.

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