No Distrito Federal, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça mantém a condenação de uma mulher por injúria racial homofóbica e lesão corporal leve contra duas pessoas em uma lanchonete localizada no Núcleo Bandeirante, após constatação de condutas discriminatórias e agressões físicas documentadas por testemunhas e gravações de segurança.
Apuração Judicial e Dinâmica do Fato
A investigação confirmou que a ré ingressou no estabelecimento com um cachorro no colo, sendo informada de que animais não poderiam permanecer no local; após ser advertida, proferiu ofensas homofóbicas ao atendente, afirmando que o animal era "mais limpo" do que ele, e subsequentemente arremessou uma garrafa de cerveja contra o profissional, além de agredir uma cliente que tentava intervir.
Conforme os autos do processo, a defesa alegou ausência de comprovação de dolo discriminatório e sustentou que a conduta teria ocorrido em estado de embriaguez, porém o juízo entendeu que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade penal por haver sido comprovada a intenção de rebaixar a dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual presumida.
A 1ª Turma Criminal manteve a condenação por injúria racial homofóbica em um caso que envolveu agressões físicas em uma lanchonete do Núcleo Bandeirante.
Repercussão Legal e Medidas Alternativas
O Ministério Público defendeu a manutenção da sentença com base nos depoimentos das vítimas, nas oitivas de testemunhas e nas evidências audiovisuais que registraram toda a dinâmica do episódio, reforçando a caracterização da conduta como crime qualificado.
A Justiça autorizou a substituição da prisão preventiva por duas penas restritivas de direitos, já que os delitos obedeciam aos requisitos legais para a execução de medidas não privativas de liberdade, como estabelecido pela Vara de Execuções Penais.
<.



