Em decisão unânime no julgamento virtual realizado nesta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a competência privativa do Ministério da Educação (MEC) para regular aspectos acadêmicos dos cursos de medicina, estabelecendo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) está limitado à fiscalização técnica dos atos médicos praticados por estudantes sob supervisão, sem poder interferir na organização institucional das universidades nem exercer atribuições próprias das autoridades educacionais e sanitárias.
Limites Constitucionais e Jurisprudenciais da Fiscalização Médica
A decisão, fundamentada no voto do relator ministro Flávio Dino, reafirma que a Resolução nº 2.434/2025, promulgada pelo CFM, excedeu os parâmetros de sua competência normativa ao regulamentar a organização do ensino superior e a autonomia das instituições de ensino superior, áreas privativas da esfera educacional segundo a Constituição Federal.
O julgamento surgiu a partir de ação proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que questionou a atuação ostensiva do CFM na gestão curricular e administrativa dos cursos de medicina nas universidades, especialmente na aprovação de vagas e na definição de exigências técnicas além das competências delegadas ao órgão.
O STF estabeleceu que cabe ao MEC regular diretrizes curriculares, carga horária, avaliação estudantil e autorização de cursos, consolidando a separação entre fiscalização técnica e gestão acadêmica.
Repercussões Institucionais e Desafios para o Ensino Superior
O ministro Flávio Dino destacou que a decisão preserva o princípio da autonomia universitária, assegurando que as instituições mantenham soberania sobre seus processos formativos, enquanto o CFM continuará atuando na fiscalização ética e técnica dos profissionais em exercício, especialmente em estágios e serviços supervisionados.
Esmeraldo Malheiros, consultor jurídico da Amies, classificou o entendimento como marco para a defesa das competências institucionais, reforçando que a regulação da formação médica deve ficar a cargo do poder público através do MEC, não dos conselhos profissionais.



