Em meio à fronteira com a Bolívia, próximo ao rio Bermejo, o contrabando de mercadorias se consolidou como fenômeno estrutural na Argentina, impulsionado por mudanças radicais nas políticas de importação anunciadas pelo presidente Javier Milei, que elevou o limite de courier para US$ 3 mil e isentou de tarifas os primeiros US$ 400 das compras internacionais para uso pessoal, diante do crescimento de 55% nas importações de bens de consumo em 2025 e do quase triplicamento das transações via e-commerce, conforme dados do setor privado.
Contexto Institucional e Evolução das Políticas de Importação
A investigação revela que o governo argentino, ao enfrentar um sistema econômico marcado por câmbio paralelo, tarifas excessivas e burocracia paralisante, optou por liberalizar as importações como solução imediata para a ineficácia estrutural, mas a ausência de mecanismos robustos de fiscalização e rastreabilidade transformou a abertura em incentivo ao contrabando.
As estimativas da consultoria MAP indicam que o contrabando de sete categorias — incluindo uísque, roupas, celulares e cigarros — gerou US$ 2,3 bilhões em perdas fiscais no ano de 2025, enquanto associações empresariais apontam que até 40% da cerveja e 30% dos pneus vendidos no país são produtos ilegais, evidenciando uma concorrência desleal que premia quem evade tributos e normas regulatórias.
O contrabando roubou dos cofres argentinos US$ 2,3 bilhões em 2025, impulsionado pela desregulamentação mal acompanhada de controles efetivos.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Fiscalização
Autoridades argentinas reconhecem a gravidade do scenario: o ministro da Fazenda afirmou que a perda de arrecadação compromete programas sociais essenciais, enquanto o Ministério da Segurança alertou para o uso das mesmas rotas de contrabando para tráfico de drogas e armas, evidenciando a conexão entre informalidade econômica e criminalidade organizada.
Para conter os impactos, o governo planeja integrar sistemas de rastreamento logístico e intensificar auditorias cruzadas entre a alfândega e a Receita Federal, mas especialistas alertam que a eficácia dependerá da capacidade institucional de distinguir circulação legítima da atividade ilícita sem sufocar o comércio formal.



