A agência E3 Comunicação, vencedora da licitação estadual de R$ 1,2 bilhão para publicidade governamental de Pernambuco, efetuou 48 pagamentos somando R$ 1,7 milhão à empresa Ponto Sonoro, ligada ao publicitário Waldemiro Ferreira Teixeira (Dodi), primo da governadora Raquel Lyra (PSD), em transações ocorridas entre 2022 e junho de 2025, período durante o qual a E3 já havia recebido R$ 9,6 milhões do executivo estadual.
Contexto Institucional e Estruturação do Contrato Publicitário
A apuração do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revelou que a E3 Comunicação, com sede em São Paulo, manteve relações comerciais recorrentes com a Ponto Sonoro após a celebração do contrato de publicidade, no qual o edital licitatório previa restrições que limitavam a participação de agências locais, excluindo cerca de 95% dos players pernambucanas e comprometendo a competitividade do processo.
O contrato, firmado em 2022 sob o comando da governadora Raquel Lyra, gerou desembolsos que ultrapassaram R$ 200 milhões no biênio 2023-2024, com crescimento significativo nos gastos estaduais com comunicação social, enquanto a Ponto Sonoro, sob gestão de Waldemiro Ferreira Teixeira — conhecido como Dodi e parente próximo da chefe do Executivo — recebeu pagamentos mensais por 'aluguel de painel de LED' no valor fixo de R$ 15 mil, configurando um padrão de repasses que se repetiu ao longo de dois anos e meio.
A E3 Comunicação movimentou R$ 1,7 milhão em pagamentos à empresa do primo da governadora Raquel Lyra durante a vigência do contrato publicitário estadual.
Repercussão Legal e Desdobramentos Institucionais
A assessoria da governadora foi contatada na terça-feira (29/9) para esclarecer os repasses à Ponto Sonoro, mas até o fechamento da matéria não houve retorno oficial, mantendo o silêncio institucional diante das acusações de conflito de interesse e abuso de poder econômico.
O TCE-PE já havia alertado que o edital licitatório restringia a concorrência ao excluir agências locais, e especialistas apontam que os pagamentos por aluguel de equipamentos não vinculados à efetivação de serviços de comunicação constituem irregularidade passível de ajustes orçamentários e eventual responsabilização administrativa.



