O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais eleitorais interpostos pela defesa do ex-candidato Pablo Marçal, mantendo a inelegibilidade do político até 2032 e confirmando a multa administrativa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024, decisão que reafirma jurisprudência consolidada no âmbito da Justiça Eleitoral paulista.
Análise da Decisão Judicial e Fundamentação Legal
A inelegibilidade de Pablo Marçal permanece vigente até 2032, com multa administrativa de R$ 420 mil aplicada por uso indevido dos meios de comunicação.



