Em setembro de 2025, a advogada Bruna Calland Cerqueira Rizieri, presa em conjunto com o empresário Henrique Sampaio da Silva no Sudoeste do Distrito Federal, obteve do Superior Tribunal de Justiça o direito de aguardar em liberdade a análise de recurso contra sua condenação a oito anos de reclusão por tráfico de drogas.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais da Condenação
A sentença proferida pela 1ª Vara Criminal do Distrito Federal, em julho de 2025, considerou a existência de provas robustas extraídas do celular da ré, que continham mensagens revelando sua participação ativa no tráfico, com ofertas explícitas e registros de movimentações financeiras via Pix, consolidando a tipicidade do crime hediondo previsto no artigo 33 do Código Penal.
Antecedentemente à prisão, Bruna havia sido alvo de investigação durante dois habeas corpus negados em junho e julho, o que reforçou a percepção de risco processual; contudo, o magistrado responsável reconheceu seu direito à liberdade durante o trâmite recursal, suspendendo o cumprimento imediato da pena em regime fechado.
A advogada foi sentenciada a oito anos de reclusão por tráfico de drogas e teve o direito de recorrer da sentença concedido pela Justiça, permitindo sua liberação em liberdade.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Pós-Recurso
O Ministério Público do Distrito Federal comunicou que manterá a vigilância sobre o caso, aguardando a decisão final do recurso para eventual revogação ou confirmação da pena, enquanto a defesa ainda não apresentou manifestação pública sobre os argumentos que fundamentam seu pedido de acolhimento.
O trâmite recursal pode culminar em absolvição ou aumento da pena, conforme a avaliação dos magistrados da Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que já sinalizaram atenção especial ao caráter técnico das provas digitais apresentadas.



