Na segunda-feira (1º/7), durante reunião na Câmara Municipal com representantes de organizações da sociedade civil que atuam com pessoas em situação de rua, o vereador Rubinho Nunes (União) comprometeu-se a arquivar proposta que previsava multa de 500 UFESP (equivalente a R$ 17.680) para quem descumprir requisitos estabelecidos para doação de alimentos à população vulnerável.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A proposta original, apresentada pelo vereador no início do ano, previa sanções financeiras específicas para doadores que não observassem critérios de qualidade, rastreabilidade e adequação dos alimentos doados, baseando-se em exigências técnicas formuladas pelo Ministério da Cidadania e validadas em parecer jurídico da Procuradoria-Geral da República.
O clima durante o encontro foi marcado por diálogo construtivo, após Geraldo Silva, presidente do Instituto Amigos, informar que 10 O NGs participaram da sessão, entre elas o movimento Na Rua Somos Um, cujos representantes detalharam os desafios operacionais enfrentados no atendimento direto à população em situação de rua e defenderam a necessidade de incentivos estruturais em vez de penalidades.
A proposta previa multa de 500 UFESP — equivalente a R$ 17.680 — para quem descumprisse normas estabelecidas para doação de alimentos à população em situação de rua.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
Na esteira da decisão, o vereador declarou desconhecer os obstáculos técnicos e operacionais que embasavam o projeto original, afirmando estar plenamente disponível para discutir novas propostas focadas em soluções efetivas para a vulnerabilidade social sem recorrer à imposição de sanções inaplicáveis.
Fontes próximas ao colegiado indicam que a desistência do veto deve culminar no arquivamento definitivo do texto legislativo, enquanto o Executivo Municipal sinaliza intenção de rearticular diretrizes para apoio alimentar por meio de leis complementares que garantam certificação das organizações beneficiárias.



