A Medida Provisória 1.360/2026, que suspendia a obrigatoriedade de autorização dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal, o registro na categoria aluguel e a inspeção semestral de equipamentos de segurança para mototaxistas, motoboys e motofretes, perdeu sua eficácia legal nesta terça-feira (15), após o não cumprimento do prazo constitucional de 120 dias para apreciação legislativa.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A norma foi editada pelo governo federal em 19 de maio com validade provisória de até quatro meses, visando regulamentar temporariamente relações jurídicas no setor de mobilidade urbana sem autorização formal dos órgãos de trânsito, dispensando o registro veicular na categoria aluguel e isentando profissionais do controle semestral dos equipamentos obrigatórios, como freios, pneus e iluminação.
Apesar da análise pela comissão mista do Congresso, sob relatoria do deputado Alfredinho (PT-SP), o texto não alcançou o voto em plenário nos dois turnos exigidos, bloqueando sua transformação em lei ordinária durante o período de vigência.
A MP perdeu validade após 120 dias sem apreciação legislativa, segundo previsão constitucional.
Repercussão Jurídica e Cenário Legislativo Pós-Vigência
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão now editar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da aplicação das regras previstas durante o período de eficácia da MP, evitando lacunas normativas no setor de transporte urbano.
Especialistas apontam que a ausência de regulamentação permanente pode gerar insegurança jurídica para profissionais e empresas, demandando solução rápida por parte do Legislativo para restabelecer a ordem legal.


