Na quarta-feira (2/9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, encaminhando-a ao plenário para deliberação em cinco sessões de debate e dois turnos de votação, conforme estabelece o regimento do Senado Federal.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A aprovação da PEC ocorre após aprofundada apuração das implicações jurídicas e orçamentárias do texto, que prevê a incorporação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) à Constituição Federal, ampliando as competências da União, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no enfrentamento às facções criminosas e endurecendo o regime para líderes de organizações criminosas.
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), retirou dispositivo que destinava 30% das arrecadações sobre apostas ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional, optando por manter a distribuição obrigatória de 50% desses recursos aos entes federativos e municípios, em conformidade com a legislação vigente.
A PEC inclui o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e obriga a União a distribuir 50% dos recursos das apostas para estados, municípios e penitenciária.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O governo federal, por meio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, defende a PEC como instrumento essencial para reforçar a segurança pública, com a criação prevista do Ministério da Segurança Pública, desmembrado do Ministério da Justiça, cuja proposta orçamentária deverá ser debatida após promulgação.
Autoridades policiais e representantes de entes federativos manifestam preocupação com a centralização das competências e com a necessidade de alinhamento orçamentário entre os fundos previstos na PEC e as demandas locais.



