A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC) impôs ao Google uma multa recorde de € 403 milhões (US$ 463 milhões) por violação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), relativamente ao indevido processamento de dados de localização dos usuários entre 2018 e 2020, abrangendo as categorias Atividade na Web e em apps, Histórico de localização e Precisão da localização\), em clara contrariedade às normas europeias de privacidade.
Contexto Institucional e Histórico da Sanção
A DPC irlandesa, que atua como autoridade reguladora principal para a maioria das operações europeias das grandes empresas tecnológicas americanas, constatou que o Google coletou e armazenou dados de localização dos usuários sem transparência adequada ou consentimento explícito, violando princípios fundamentais do RGPD, como licitude, lealdade e minimização de dados, ao combinar informações de "Atividade na Web e em apps" com o "Histórico de localização" e a "Precisão da localização" para fins de segmentação publicitária e análise comportamental.
Essa medida representa a quarta maior sanção imposta pela DPC desde que assumiu o papel central na aplicação do RGPD, totalizando mais de € 4 bilhões em multas desde 2018, evidenciando o rigor jurisdicional aplicado às operações da UE das gigantes do digital, com a Google sendo alvo central devido à localização de seus data centers na Irlanda.
A multa recorde de € 403 milhões (US$ 463 milhões) destaca a gravidade da violação sistemática dos dados de localização pelo Google entre 2018 e 2020.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A DPC concedeu ao Google o prazo máximo de seis meses para adequar seus processos internos de tratamento de dados, sob pena de novas sanções ou suspensão parcial das atividades de processamento na região europeia, enquanto a empresa ainda não se manifestou publicamente sobre o ocorrido, segundo apuração da Reuters.
Especialistas em direito digital apontam que a decisão reforça a obrigação contínua das plataformas tecnológicas de garantir transparência no uso de dados pessoais, sob risco de sanções proporcionais à escala global, e sinaliza um endurecimento na fiscalização das práticas de geolocalização em serviços digitais.



