Na quarta-feira (26), a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu o processo de contratação de empréstimo de R$ 1,462 bilhão firmado entre o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil, em medida cautelar que paralisou a formalização do contrato e proibiu a União de conceder garantias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Contexto Jurídico e Base Legal da Decisão
A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, atende a pedido popular que denuncia irregularidades na destinação dos recursos e desvio de finalidade na negociação do financiamento, com o Ministério Público Federal notificado para se manifestar em prazo de 72 horas.
O pleito inicial, movido pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão, aponta que o empréstimo, com prazo de dez anos e carência de um ano, poderia chegar a custar R$ 2,6 bilhões no total, enquanto relatórios da Sefaz-AM indicavam inicialmente uso exclusivo de R$ 310 milhões para quitar dívidas públicas.
O empréstimo previsto vale R$ 1,462 bilhão e pode chegar a custar R$ 2,6 bilhões ao longo de uma década.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Imediatos
A decisão foi classificada como estritamente acautelatória e provisória pela própria magistratura, garantindo o direito ao contraditório após manifestação dos réus ou decorrido o prazo legal de esclarecimentos.
O governo do Amazonas e o Banco do Brasil foram notificados a apresentar justificativas técnicas no prazo determinado, sob risco de multa diária e eventual anulação do pleito financeiro.



