O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve por unanimidade a condenação do humorista Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como Cassius O gro, e da empresa O gro Serviços Ltda. Por associar o padre Júlio Renato Lancellotti a crimes sexuais e à prática de pedofilia, reforçando responsabilidade civil por difamação e violação à honra do religioso.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), proferida em sessão virtual em 3 de setembro, confirmou integralmente a sentença de primeira instância datada de 19 de fevereiro, que condenou o humorista Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como Cassius O gro, e sua empresa, O gro Serviços Ltda., por difamar o padre Júlio Renato Lancellotti mediante publicação de vídeo no Instagram e no YouTube contendo insinuações de homossexualidade e associação à pedofilia. A ação civil foi ajuizada pelo advogado Nicholas Berro em 2022, após o padre registrar boletim de ocorrência contra o perfil que ameaçou sua integridade nas redes sociais.
O processo teve origem durante a Copa do Mundo de 2022, quando o padre Júlio Lancellotti, pároco da Igreja de São Miguel Arcanjo e vigário episcopal do Povo da Rua da Arquidiocese de São Paulo, criticou nas redes sociais uma reportagem sobre jogadores da Seleção Brasileira que teriam consumido carne com ouro. A postagem, embora condescendente com a conduta pública dos atletas, não ofendeu diretamente qualquer indivíduo, centrando-se na contradição entre ostentação e pobreza nacional. Em resposta, Cassius O gro veiculou conteúdo que associou o nome do padre a crimes sexuais e moralmente reprováveis, utilizando frases como 'se fosse um garotinho de ouro, você não ia querer comer ele?', configurando abuso de direito conforme análise dos desembargadores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa diária de R$ 1 mil — limitada a R$ 50 mil — e indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP rejeitou todos os recursos interpostos pela defesa, incluindo alegações de cerceamento processual e ilegitimidade passiva da empresa O gro Serviços Ltda., considerando que os elementos reunidos nos autos demonstravam vínculo entre a pessoa jurídica e a conduta difamatória. A relatora, desembargadora Mônica de Carvalho, destacou que a liberdade de expressão não se sobrepõe à proteção da honra e da dignidade humana, citando o artigo 187 do Código Civil como base para classificar o conteúdo como abuso de direito e não como sátira legítima.
A decisão reafirma que a indenização por danos morais é fixada em R$ 15 mil, com multa diária de R$ 1 mil — teto máximo de R$ 50 mil — até a efetiva retirada dos conteúdos ofensivos das plataformas digitais. Enquanto o padre Lancellotti permanece proibido pela Arquidiocese de transmitir missas online, sua postura firme diante da difamação é celebrada como exemplo de defesa da honra clerical em face da desinformação.



