A ausência de autorização para a realização dos sorteios dos concursos 2967 da Lotomania e 3000 da Dupla Sena, marcados para a segunda‑feira, 24 de agosto, impediu que a Caixa Econômica Federal efetivasse a apuração das premiações previstas no Espaço da Sorte em São Paulo, gerando expectativa insatisfeita entre apostadores e questionamentos quanto ao cumprimento do cronograma oficial.
Contexto Institucional e Procedimentos de Autorização
A ausência de comunicação formal da própria Caixa sobre a suspensão ou a autorização tardia dos dois concursos — cujos prêmios estavam acumulados em R$ 17,5 milhões para a Lotomania e R$ 2 milhões para a Dupla Sena — indica divergência entre o planejamento calendário‑de‑sorteios divulgado no site institucional e a efetivação prática do evento, conforme constatação feita por analistas da Agência Nacional de Jogos (ANJ) e verificações junto à Diretoria de Loterias da instituição.
O s registros indicam que o apresentador André Bicudo, responsável pela transmissão ao vivo, teria afirmado que os sorteios ainda não estavam autorizados, embora tenham sido anunciados como ocorrendo na mesma data prevista, o que gerou incoerência entre o relato ao público e a documentação oficial de autorização.
A acumulação de R$ 17,5 milhões na Lotomania e R$ 2 milhões na Dupla Sena ficou comprometida por falha na autorização dos sorteios da segunda‑feira.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A Caixa Econômica Federal reiterou que os próximos sorteios das loterias estão programados para quarta‑feira, 26 de agosto, e afirmou que as medidas corretivas serão adotadas assim que houver confirmação legal da autorização, conforme comunicado da Diretoria de Loterias enviado ao Ministério da Economia.
Entidades reguladoras, como a ANJ e o Ministério da Fazenda, destacam que a irregularidade pode acarretar multas administrativas e questionamento sobre a transparência dos processos licitatórios das loterias estaduais.
A expectativa é de que o órgão efetue o sorteio em data alternativa já prevista no calendário oficial, garantindo a observância dos prazos estabelecidos pela Lei nº 13.756/2018.


