Na manhã de 24 de maio de 2025, a Polícia Civil do Estado de São Paulo deflagrou a segunda fase da O peração O uro Reverso, apreendendo bens no valor total de R$ 1.561.188,00 em joias e ouro, R$ 6 mil em espécie e uma pistola Glock calibre 380, com bloqueio de R$ 34 milhões vinculados a uma rede criminosa investigada pela 3ª Delegacia de Investigações sobre Fraudes Financeiras e Econômicas (3ª DIG), coordenada com apoio de auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado e avaliadores da Caixa Econômica Federal.
Contexto Institucional e Estrutura O peracional da Apuração
A operação, coordenada pela 3ª DIG do DEIC, cumpriu quatro mandados de prisão e 28 mandados de busca e apreensão em bairros residenciais da capital paulista e em Guarulhos, com foco na desmantelagem de uma estrutura que adquiria joias roubadas, derretia o ouro para ocultar sua origem e realizava comercialização irregular por meio de empresas fachada, conforme revelado em relatório técnico divulgado pela unidade investigativa.
As investigações preliminares apontam que a quadrilha operava por meio de uma rede hierárquica liderada por Suedna Barbosa Carneiro, conhecida como 'Mainha do O uro', que intermediava o fluxo de bens ilícitos entre assaltantes, receptadores e processadores, enquanto a 'Círculo de Fogo', localizada no centro histórico de São Paulo, funcionava como ponto estratégico para a aquisição e a transformação dos objetos apreendidos.
Foram apreendidos bens avaliados em R$ 1.561.188,00 em joias e ouro durante a segunda fase da O peração O uro Reverso
Repercussão Jurídica e Desdobramentos da Investigação
A 3ª DIG informou que os materiais apreendidos serão submetidos à análise pericial para comprovar a origem ilícita das joias e ouro, enquanto a Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado intensificam o monitoramento de contas vinculadas aos investigados para evitar posterior lavagem de ativos.
Especialistas jurídicos apontam que os acusados podem responder por crimes previstos no Código Penal como receptação qualificada, sonegação fiscal e associação criminosa, com penas que somam até 30 anos de reclusão se houver comprovação de participação organizada na quadrilha.



