O Ministério Público Eleitoral contestou 974 registros de candidatura para as Eleições 2026, sendo que 557 impugnações foram movidas no Pará, onde a Justiça Eleitoral analisou pedidos que questionam elegibilidade em decorrência de condenações criminais, improbidade administrativa, abuso de poder político e econômico, envolvimento com organizações criminosas ou irregularidades na filiação partidária e na quitação eleitoral.
Contexto Institucional e Jurídico das Impugnações Eleitorais
A análise das ações judiciais propostas pelo MP Eleitoral revela que a maior parte das impugnações — mais de 70% — visa cargos de deputado estadual e federal, com São Paulo concentrando 557 casos, representando mais da metade do total nacional, seguido por Maranhão (55), Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31), enquanto estados menores como Sergipe (1) e Alagoas (5) registram volumes reduzidos.
Antecedentes indicam que a inelegibilidade decorrente de condenações por crime organizado, como no caso de Binho Galinha — preso e condenado a 36 anos por envolvimento com organização criminosa na Bahia —, ou o uso indevido de meios de comunicação e ausência de comprovação de filiação partidária, como no caso de Pablo Marçal, cuja candidatura foi suspensa pelo TSE até 2032 por inelegibilidade originada das Eleições 2024.
Mais de 70% das 974 impugnações contestadas pelo MP Eleitoral visam cargos de deputado estadual e federal, com São Paulo liderando com 557 casos.



