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Política

Justiça Eleitoral retira campanha fraudulenta em nome de Boulos

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 20 min
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Justiça Eleitoral retira campanha fraudulenta em nome de Boulos
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a retirada de campanha falsa realizada no site vakinha.com.br em nome de Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato a prefeito da capital paulista, por meio de decisão liminar do juiz Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral, publicada em 26 de junho e intimada em 1º de julho
  • O perfil fraudulento visava arrecadar R$ 50 mil por meio de doações, com apenas uma contribuição registrada no valor de R$ 5, e utilizava foto manipulada de Boulos ao lado do presidente Lula e do ministro Fernando Haddad
  • O juiz determinou a retirada imediata da página do ar, a entrega dos dados do usuário (IP, data, hora e portas lógicas) pelo site Vakinha, e prevê multa diária de R$ 10 mil caso a vaquinha permaneça ativa após o cumprimento da liminar
Resumo Editorial

Justiça Eleitoral de SP ordena retirada imediata de campanha fraudulenta que visava arrecadar R$ 50 mil com doação falsa e multa diária de R$ 10 mil.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, por meio de decisão liminar do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, a imediata retirada de uma campanha eleitoral falsa hospedada no site vakinha. Com. Br, criada em nome do pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL), que visava arrecadar recursos irregulares mediante doações fraudulentas utilizando-se de imagem manipulada do político ao lado do presidente Lula e do ministro Fernando Haddad.

Apuração e Desdobramentos da Ação Judicial

A apuração conduzida pela 1ª Zona Eleitoral revelou que o perfil fraudulento, ativo entre meados de junho e início de julho, pretendia angariar R$ 50 mil em doações com apenas uma contribuição registrada no valor de R$ 5, enquanto o site Vakinha, plataforma utilizada para a coleta, permanece sob investigação por omissão e possível participação no esquema ilícito.

Conforme denúncia formalizada pelo deputado federal do PSOL e confirmada pelo Ministério Público Eleitoral, a manipulação de dados e a utilização indevida da fotografia de Guilherme Boulos ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Fazenda Fernando Haddad configuram violação ao artigo 44 da Lei das Diretas Já e às normas da Resolução TSE nº 23.546/2019, que vedam a captação irregular de recursos em campanha eleitoral.

Ponto de Destaque

A campanha falsa pretendia captar R$ 50 mil em doações com apenas um registro de contribuição de R$ 5, utilizando-se de imagem manipulada de Guilherme Boulos ao lado do presidente Lula e do ministro Fernando Haddad.

Repercussão Institucional e Medidas Preventivas

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz determinou ainda que o site Vakinha forneça cópia dos dados técnicos dos usuários — incluindo IP, data, hora e portas lógicas — para subsidiar as investigações policiais e eleitorais sobre a origem da fraude.

A multa diária prevista em R$ 10 mil por dia de manutenção ativa da vaquinha após intimação reforça o caráter coercitivo da medida, enquanto o órgão alerta para a necessidade de cumprimento integral da liminar para evitar sanções mais gravosas.

Atenção / Ponto Crítico
Multa diária de R$ 10 mil prevista se a campanha falsa permanecer ativa após intimação em 1º de julho.

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