Na manhã de 19 de abril, a 1ª Vara de Fazenda Externat da Fazenda Pública de Macapá acolheu a decisão liminar do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), que suspendeu o curso de formação com habilitação em armamento e tiro destinado aos novos membros da Guarda Civil Municipal de Macapá (GCMM), ainda em andamento desde o início da semana, após constatação de indícios de conflito de interesses e ilegalidade na contratação direta do certame.
Contexto Jurídico e Administrativo da Suspensão
O curso, que reunia 120 candidatos aprovados no concurso da GCMM realizado em 1º de fevereiro, havia sido contratado por meio de instrumento jurídico direto no valor de R$ 450,3 mil junto a empresa privada especializada na prestação de serviços técnicos e pedagógicos, sem a realização prévia de processo licitatório.
A investigação do MP revelou que um servidor efetivo da Guarda Civil Municipal integrava o quadro societário da referida empresa e constava nominalmente como instrutor remunerado no plano pedagógico do curso, configurando impedimento legal previsto na Lei nº 8.666/93 e violando princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa.
A decisão liminar, fundamentada em análise técnica preliminar que apontou divergências nos estudos preparatórios, irregularidades fiscais da contratada e ausência de publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previne ainda o repasse de recursos públicos à empresa sob pena de responsabilização civil e administrativa.
A suspensão afeta capacitação de 120 novos guardas municipais, com gasto público de R$ 450,3 mil em processo contratado sem licitação.
Repercussão Administrativa e Desdobramentos Legais
A Prefeitura de Macapá, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), declarou estar à disposição para executar as medidas judiciais cabíveis à luz da notificação formal da decisão, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência nos processos administrativos municipais.
Especialistas em direito administrativo apontam que a inexigibilidade do contrato, sem comprovação robusta da impossibilidade de concorrência, pode ensejar ação civil pública por improbidade administrativa, com possibilidade de multa e anulação dos atos praticados.
O MP-AP sinalizou que manterá acompanhamento rigoroso do caso, com eventual abertura de inquérito civil para apurar eventuais prejuízos ao erário decorrentes da contratação irregular.



