No condomínio Águas Claras, no Distrito Federal, a advogada de 42 anos protagonizou um episódio de violência física e verbal contra vizinha ao chutar a porta do apartamento, quase fazendo-a cair, em 20 de outubro de 2023, após histórico de ameaças e ofensas racistas registradas entre maio e outubro do ano anterior, conforme boletim de ocorrência e gravações obtidas pelo.
Contexto Institucional e Histórico das Confrontações no Condomínio
A investigação jornalística revelou que a conduta da advogada, envolta em episódios de injúria racial, ameaça e violência física, se configurou em um padrão reiterado de agressões verbais e corporais contra vizinhanças do condomínio Águas Claras, com relatos que apontam conflitos originados na suposta ligação da acusada com o empresário Elon Musk e na reclamação de que os moradores impediam sua privacidade.
Apesar da denúncia formal por outra moradora já em maio de 2023 — que registrou ofensas como 'preta, pobre, suja, imunda, favelada e má' —, a Justiça Federal do Distrito Federal manteve a advogada no imóvel após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em junho de 2026, que considerou medidas como remoção domiciliar excepcionais e demandaram análise rigorosa da gravidade e repetição dos fatos.
O TJDFT negou o afastamento imediato da advogada em junho de 2026, sob a justificativa de que medidas como remoção domiciliar são excepcionais e exigem análise rigorosa.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos Institucionais
A decisão do TJDFT gerou debate sobre os limites entre proteção jurídica individual e segurança coletiva em casos de condutas violentas em espaços compartilhados, com o desembargador Roberto Freitas Filho destacando que a retirada de um indivíduo de sua residência é medida excepcional, exigindo comprovação robusta da periculosidade e repetição dos episódios.
O s moradores continuam a aguardar providências concretas, enquanto a Polícia Militar e o Samu são acionados em decorrência de suspeita de surto psiquiátrico por parte da defesa da acusada, o que complica ainda mais o desenrolar do caso dentro do âmbito jurídico-administrativo do condomínio.



