Na noite de quarta-feira (14/10), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a tradicional escala 6×1 ao estabelecer jornada de cinco dias de trabalho e dois de folga semanal, mantendo integralmente o salário e previsibilizando a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas em até um ano após a promulgação.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A PEC 221, apresentada em dezembro de 2019 pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), sofreu modificações significativas durante a tramitação na Câmara dos Deputados, saindo do texto original que previnha a redução da jornada semanal para 36 horas em dez anos, para a proposta atual que institui a jornada 5×2 sem alteração salarial imediata, com implementação gradativa da carga horária de 44 para 40 horas em um ano após a promulgação.
O texto foi aprovado em maio de 2026 pela Câmara dos Deputados por expressivos 472 a 22 e 461 a 19 nos dois turnos, enquanto no Senado Federal 75 dos 81 senadores votaram favoravelmente, sendo apenas Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que se posicionou contra, com três parlamentares ausentes durante a votação.
A PEC estabelece transição imediata da jornada de seis dias consecutivos com um dia de descanso para modelo reduzido para cinco dias trabalhados e dois folgados semanais sem qualquer redução salarial.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Implementação
A expectativa institucional é de que o texto entre em vigor em até 60 dias após a publicação oficial da Emenda Constitucional, conforme previsto no cronograma legislativo, com monitoramento rigoroso das adaptações setoriais, especialmente no setor da construção civil que demandou período de transição devido à complexidade operacional do modelo atual.
O governo federal e órgãos reguladores já iniciam diálogos com representantes sindicais e setoriais para definir parâmetros detalhados da implementação, incluindo critérios para excepcionalidades e mecanismos de compensação técnica em atividades que não permitem interrupção contínua do trabalho.



