O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a propaganda eleitoral veiculada em inserções de 30 segundos na CNT Curitiba em 31 de agosto, que afirmava que o candidato Sergio Moro (PL) votou a favor da indicação de Flávio Dino ao Supremo Tribunal Federal (STF), apesar da natureza secreta da votação no Senado e da impossibilidade de comprovação objetiva do sentido do voto.
Contexto Institucional e Procedimental da Decisão Judicial
A juíza auxiliar Cláudia Cristina Cristofani, por meio de decisão assinada na quarta-feira (9/9), rejeitou os pedidos formulados pelo PSDB e pelo MDB para suspender a propaganda eleitoral, considerando que a alegação de falsidade no conteúdo – de que Moro teria votado a favor de Dino – não poderia ser comprovada devido ao sigilo absoluto da votação no Senado Federal, onde a indicação foi aprovada em dezembro de 2023 sem registro público do voto individual de cada senador.
A magistrada destacou que o sistema eleitoral brasileiro assegura o voto secreto como garantia constitucional, impedindo qualquer inferência sobre o posicionamento político de autoridades públicas em votações de alta relevância institucional, como a indicação de um ministro ao STF.
A votação secreta impede qualquer conclusão sobre o sentido do voto de Moro, tampouco permite presumir que ele tenha votado a favor ou contra Dino.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Imediatos
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou concordância com o entendimento da juíza, argumentando que a propaganda transformou especulações sobre um voto secreto em uma afirmação factual, com potencial de induzir o eleitorado à distorção da realidade política.
O Conselho Federal da O rdem dos Advogados do Brasil (O AB-DF) já havia solicitado ao Conselho Superior da Magistratura que avaliasse a possibilidade de impeachment de Alexandre Morais e Luís Roberto Barroso por suposto uso indevido de prerrogativas partidárias em campanhas eleitorais.



