Duas empresas-fantasma, sediadas no Distrito Federal e especializadas no ramo têxtil, movimentaram, por meio de notas fiscais fraudulentas, mais de R$ 508 milhões em transações simuladas para quatro empreendedores paulistas, gerando prejuízo estimado de R$ 200 milhões aos cofres públicos do DF em ICMS sonegado e multas aplicadas.
O peração Sociedades Fictícias II e o mapeamento das estruturas fraudulentas
O auditor fiscal Silvino Nogueira Filho, coordenador da O peração Sociedades Fictícias II, identificou que as duas empresas-fantasma, localizadas no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e no Núcleo Bandeirantes, operavam como veículos artificiais para emitir documentos fiscais falsos, beneficiando diretamente quatro negócios registrados em São Paulo — uma empresa na Faria Lima, duas no Brás e uma na Mooca —, sem que houvesse circulação real de mercadorias entre as partes envolvidas.
A investigação revelou que o esquema estruturalmente planejado permitiu a sonegação sistemática do ICMS em duas esferas: no Distrito Federal, como origem das operações, e em São Paulo, como destino, distorcendo a concorrência e comprometendo a equidade tributária entre estados.
O prejuízo efetivo ao erário do Distrito Federal, decorrente da sonegação de ICMS e das multas aplicadas, é estimado em cerca de R$ 200 milhões.
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Repercussão institucional e desdobramentos jurídicos da apuração.
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Em pronunciamento à imprensa, Silvino Nogueira Filho destacou que o modelo de atuação das 'noteiras' configura um golpe sistêmico à arrecadação estadual, ao transformar a simulação fiscal em vantagem competitiva desleal para os empreendedores beneficiados e ao fragilizar a credibilidade do sistema tributário., As autoridades indicam que as investigações seguem com foco na origem das mercadorias, nos fluxos bancários associados e na possível responsabilização criminal dos gestores das estruturas fantasmas, com possibilidade de aplicação de sanções penais previstas no Código Penal e na Lei Estadual nº 13.704/2017.
A O peração Sociedades Fictícias II estabelece prazo de 180 dias para conclusão da apuração técnica e definição das medidas punitivas cabíveis contra os envolvidos.



