O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou a governadora Celina Leão, por propaganda eleitoral irregular e uso indevido de bens públicos em cinco vídeos de campanha divulgados nas redes sociais, impondo multas que totalizam R$ 36.602,50 e determinando a retirada imediata dos conteúdos digitais, em decisão que reafirma os limites éticos e legais entre atividades institucionais e propósitos eleitorais.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
A apuração realizada pelo TRE-DF revelou que os vídeos em questão foram produzidos utilizando estruturas e espaços públicos, incluindo áreas internas do Palácio do Buriti e equipamentos de hospitais estaduais, configurando o uso indevido de bens públicos para fins eleitorais, o que contraria os princípios da isonomia e da moralidade administrativa exigidos pela legislação eleitoral.
O s advogados da defesa alegaram que as gravações retratavam atividades inerentes ao exercício do cargo, como visitas técnicas e acompanhamento de obras, porém o tribunal entendeu que a mera documentação de atos de gestão não justifica a veiculação desses conteúdos em perfil pessoal durante o período eleitoral, configurando violação à Lei nº 9.504/97.
A multa totaliza R$ 36.602,50, sendo R$ 26.602,50 referentes ao uso de bens públicos e R$ 10 mil destinados à propaganda eleitoral irregular
Repercussão Jurídica e Consequências Imediatas
A decisão do TRE-DF estabelece precedentes importantes para futuras campanhas eleitorais no Distrito Federal, ao reforçar que a utilização de estruturas públicas, mesmo em caráter ostensivo de prestação de contas, é vedada quando direcionada a benefícios pessoais ou partidários, sob pena de anulação da propaganda e cobrança de sanções financeiras.
A governadora Celina Leão foi notificada para efetuar o pagamento das multas dentro do prazo legal previsto no edital da sentença, sob risco de aplicação de penalidades adicionais por descumprimento da obrigação judicial.



