Na reunião da Câmara Municipal realizada em 1º de julho, com a participação de 10 organizações da sociedade civil voltadas à assistência a pessoas em situação de rua, o vereador Rubinho Nunes (União) comprometeu-se a extinguir a proposta que previu multa de 500 UFESP (equivalente a R$ 17.680) para quem descumprir os requisitos estabelecidos para doação de alimentos à população vulnerável.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A proposta original, apresentada pelo vereador em junho, visava regulamentar a doação de alimentos por meio de critérios específicos de higiene, rastreabilidade e responsabilidade civil, com a finalidade de mitigar riscos sanitários e garantir a efetividade do benefício; entretanto, o detalhamento normativo incluía sanções pecuniárias que geraram questionamento por parte dos participantes da audiência, diante da impossibilidade prática de fiscalização e acompanhamento das ações em campo.
O clima da reunião se mostrou conciliador, com os representantes das O NGs – entre as quais Na Rua Somos Um, Instituto Amigos, Instituto GAS, Ninho Social e Pãozinho Solidário – demonstrando compreensão quanto às dificuldades operacionais enfrentadas pelas entidades na execução das doações, especialmente em áreas periféricas como a Vila Leopoldina, onde as condições logísticas e a dispersão da população em situação de rua dificultam o cumprimento rigoroso dos requisitos propostos.
A extinção da multa de 500 UFESP (R$ 17.680) evita sanções inaplicáveis em operações de assistência social à população em situação de rua.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
Na esteira da decisão, o vereador declarou que o arquivamento do projeto visa viabilizar novos diálogos com a sociedade civil e as instituições públicas para a construção de políticas efetivas e adaptadas às realidades locais, após reconhecer que os impedimentos normativos tornavam inviável o acompanhamento técnico das obrigações estabelecidas.
O presidente do Instituto Amigos, Geraldo Silva, destacou que nenhum dos grupos envolvidos recebe recursos públicos para suas atividades, reforçando que o papel do poder público deve se restringir à criação de marcos regulatórios claros e facilitadores, como certificações de conformidade municipal e apoio logístico estruturado para as organizações.



