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Polícia

Dupla usa pedido de lanche para atrair entregador e rouba moto em MG

PorThayná SchuquelVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 14:35
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Dupla usa pedido de lanche para atrair entregador e rouba moto em MG
Fatos Rápidos da Notícia
  • Dois homens foram condenados por roubo qualificado mediante armadilha com pedido de lanche em Montes Claros, MG, em julho de 2025
  • As penas foram ajustadas: um cumpre 8 anos e 2 meses em regime fechado com 18 dias-multa; o outro, 6 anos em regime semiaberto com 15 dias-multa
  • A 3ª Câmara Criminal do TJMG manteve as condenações com base em provas circunstanciais e reconhecimento de participação de grupo, aumentando a pena
Resumo Editorial

Confira os principais fatos e desdobramentos apurados sobre este acontecimento.

No início da madrugada de julho de 2025, em Montes Claros (MG), dois indivíduos orquestraram um roubo qualificado mediante artifício, fingindo pedido de lanche para atrair um entregador e subtrair sua motocicleta, ação que culminou na prisão de ambos após investigação rigorosa da 3ª Câmara Criminal do TJMG, que manteve as condenações com ajustes nas penas.

Apuração e Contexto do Crime

A investigação revelou que os acusados, em conjunto com um grupo de sete pessoas, realizaram o pedido de lanches durante a madrugada no bairro Jardim Alvorada, localizando o entregador por meio do número de contato utilizado para o pedido, conforme constata o processo criminal que tramita sob a égide da Justiça Mineira.

Nos depoimentos colhidos e nas evidências circunstanciais apresentadas perante a 3ª Câmara Criminal do TJMG, foi comprovado o reconhecimento da participação coletiva no delito, fato que justificou o aumento das penas originalmente concedidas em primeira instância, passando de nove anos e 26 dias para oito anos e 2 meses em regime fechado para um dos réus, e de seis anos e 8 meses para seis anos em regime semiaberto para o outro.

Ponto de Destaque

Dois homens foram condenados por roubo qualificado mediante artifício com pedido de lanche, recebendo penas de 8 anos e 2 meses e 6 anos, respectivamente, com dias-multa somados.

Repercussão Jurídica e Futuras Medidas

O relator do recurso, desembargador O ctávio Augusto De Nigris Boccalini, destacou que a existência de evidências circunstanciais robustas e o reconhecimento da participação grupal foram determinantes para confirmar a autoria dos acusados sem o necessário reconhecimento formal da vítima, consolidando a validade da condenação.

Com as penas mantidas e ajustadas pelo colegiado, os envolvidos seguem sob custódia efetiva — um em regime fechado com 18 dias-multa e o outro em semiaberto com 15 dias-multa — enquanto as defesas ainda pleiteiam recursos que podem repercutir sobre a aplicação efetiva das sanções no âmbito do sistema prisional mineiro.

Atenção / Ponto Crítico
O s réus devem cumprir suas penas com efeito imediato, sob pena de agravantes previstas no Código Penal para descumprimento de obrigações financeiras ou fugir do regime semiaberto.

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