No início da madrugada de julho de 2025, em Montes Claros (MG), dois indivíduos orquestraram um roubo qualificado mediante artifício, fingindo pedido de lanche para atrair um entregador e subtrair sua motocicleta, ação que culminou na prisão de ambos após investigação rigorosa da 3ª Câmara Criminal do TJMG, que manteve as condenações com ajustes nas penas.
Apuração e Contexto do Crime
A investigação revelou que os acusados, em conjunto com um grupo de sete pessoas, realizaram o pedido de lanches durante a madrugada no bairro Jardim Alvorada, localizando o entregador por meio do número de contato utilizado para o pedido, conforme constata o processo criminal que tramita sob a égide da Justiça Mineira.
Nos depoimentos colhidos e nas evidências circunstanciais apresentadas perante a 3ª Câmara Criminal do TJMG, foi comprovado o reconhecimento da participação coletiva no delito, fato que justificou o aumento das penas originalmente concedidas em primeira instância, passando de nove anos e 26 dias para oito anos e 2 meses em regime fechado para um dos réus, e de seis anos e 8 meses para seis anos em regime semiaberto para o outro.
Dois homens foram condenados por roubo qualificado mediante artifício com pedido de lanche, recebendo penas de 8 anos e 2 meses e 6 anos, respectivamente, com dias-multa somados.
Repercussão Jurídica e Futuras Medidas
O relator do recurso, desembargador O ctávio Augusto De Nigris Boccalini, destacou que a existência de evidências circunstanciais robustas e o reconhecimento da participação grupal foram determinantes para confirmar a autoria dos acusados sem o necessário reconhecimento formal da vítima, consolidando a validade da condenação.
Com as penas mantidas e ajustadas pelo colegiado, os envolvidos seguem sob custódia efetiva — um em regime fechado com 18 dias-multa e o outro em semiaberto com 15 dias-multa — enquanto as defesas ainda pleiteiam recursos que podem repercutir sobre a aplicação efetiva das sanções no âmbito do sistema prisional mineiro.



