A Lei nº 15.269/2025, promulgada em 2025, estabelece a abertura gradual do mercado de energia elétrica no Distrito Federal a partir de setembro de 2026, inicialmente para indústrias e pequenos comerciantes, com expansão prevista para todos os consumidores em 2028, visando reduzir custos e aliviar pressões inflacionárias.
Contexto Institucional e Processo Regulatório da Abertura do Mercado
A norma estabelece cronograma detalhado para a desmonopolização do setor, com etapas que incluem a criação de ambiente digital para comparação de tarifas e a definição de regras claras de migração para consumidores de baixa tensão, atualmente atendidos pela concessionária exclusiva.
Antecedentes históricos mostram resistência de distribuidoras tradicionais à abertura do mercado, enquanto o governo federal aponta como meta principal a redução de até 20% nos custos para pequenos negócios, contribuindo para conter a inflação e estimular a competitividade no segmento.
Até 2028, o mercado de energia elétrica no Distrito Federal será aberto a todos os consumidores, permitindo escolhas entre fornecedores e reduzindo custos em até 20% para pequenos negócios.
Repercussão Jurídica e Impactos Econômicos da Liberalização
Autoridades do Ministério de Minas e Energia e órgãos reguladores já sinalizaram preocupações sobre a transição, destacando necessidade de adequação técnica das infraestruturas e garantia de serviço ininterrupto durante o período de migração.
Especialistas apontam que a medida pode gerar ganhos para consumidores, mas alertam para os desafios de regulação tarifária e possíveis reajustes pontuais nas primeiras fases da implementação.


