Em 31 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, suspendeu a campanha digital do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República, em razão da suposta omissão de perfis de redes sociais utilizados por ele na divulgação da candidatura, que violou a obrigação de informar os endereços com 48 horas de antecedência ao TSE, conforme determina a legislação eleitoral vigente.
Contexto Institucional e Legal da Decisão Judicial
A decisão suspende a campanha digital do candidato Renan Santos, apesar de reconhecer que os benefícios já auferidos são irreversíveis.



