O TRF-3 negou o recurso apresentado pela ANTT para restabelecer normas que classificavam acordos entre viações e companhias de tecnologia como “subautorização”, prática que poderia levar à cassação da licença da transportadora e multas de até R$ 10 milhões.
A decisão do desembargador Rubens Calixto manteve a liminar concedida em agosto pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), garantindo que as empresas possam utilizar soluções tecnológicas para vender passagens desde que estejam regularizadas junto à agência.



