A bancada do PT na Câmara dos Deputados protocolou um projeto de lei que prevê pena de reclusão para quem elaborar, divulgar ou compartilhar listas de pessoas identificadas por suas escolhas políticas com o objetivo de estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes a produtos e serviços.
A proposta, de autoria do deputado Pedro Uczai e outros 64 parlamentares, estabelece reclusão de dois a cinco anos e multa para a forma básica do crime, podendo chegar a seis anos quando a conduta for praticada por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, meios de comunicação ou publicações.
O texto também prevê punição para empregadores que demitam funcionários ou recusem candidatos a vagas por causa de suas posições políticas, além da exigência de revelação do voto e do monitoramento de manifestações políticas para fins discriminatórios.
Haverá aumento de um terço até a metade da pena em casos de atuação coordenada de três ou mais pessoas, uso de cargo público ou mandato eletivo, prejuízo profissional ou econômico à vítima, cinco ou mais pessoas atingidas ou acordos entre empresários e concorrentes.
O projeto altera a Lei nº 9.029/1995 para incluir expressamente o voto e a convicção política entre os motivos de discriminação proibidos nas relações de trabalho.
Os autores justificam a iniciativa citando a circulação de listas após as eleições de 2026 e 1.937 denúncias de assédio eleitoral registradas pelo Ministério Público do Trabalho até o dia seguinte à votação.



