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Justiça valida inclusão de candidata autista no concurso CBMDF para enfermeira emergencista

PorFrancisco DutraVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 12:36
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Justiça valida inclusão de candidata autista no concurso CBMDF para enfermeira emergencista
Fatos Rápidos da Notícia
  • A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a candidata com Transtorno do Espectro Autista no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), que concorre ao cargo de enfermeira emergencista nas vagas reservadas a pessoas com deficiência
  • O relator, desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, determinou que a eliminação deve ser fundamentada especificamente e individualmente, comprovando a incompatibilidade objetiva da condição com as atividades do cargo
  • O magistrado reconheceu risco de prejuízo irreparável à candidata e manutenção da tutela de urgência, determinando que o CBMDF deve convocá-la para as próximas fases do certame até decisão definitiva
Resumo Editorial

A Justiça Federal garantiu a inclusão da candidata autista no concurso do Corpo de Bombeiros, determinando a convocação para as próximas etapas após constatação de avaliação biopsicossocial genérica.

Em decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a candidatura de uma enfermeira com Transtorno do Espectro Autista no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que concorre ao cargo de enfermeira emergencista nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, após reconhecer que a eliminação foi realizada sem fundamentação específica e individualizada, contrariando o princípio da isonomia constitucional.

Fundamentação Jurídica e Análise da Avaliação Biopsicossocial

A 2ª Turma Cível do TJDFT reformou decisão de primeira instância que havia anulado a candidatura da candidata após avaliação biopsicossocial realizada pela comissão organizadora do concurso, que considerou incompatível a condição de Transtorno do Espectro Autista com as atribuições do cargo de enfermeira emergencista, apesar de a própria banca não ter demonstrado, de forma concreta e individualizada, como tal condição impediria o exercício das funções previstas no edital.

O magistrado relator, desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, destacou que a justificativa genérica apresentada pela comissão – baseada apenas na mera existência do diagnóstico – não atende ao mínimo exigido legalmente para a exclusão de candidato com deficiência em concurso público, devendo comprovar, especificamente, a incompatibilidade objetiva entre a condição e as atividades do cargo, sob pena de violação ao direito fundamental à igualdade de oportunidades.

Ponto de Destaque

A decisão assegura que a candidata mantenha sua participação no certame até o julgamento definitivo, preservando sua oportunidade de avançar nas próximas fases.

Repercussão Imediata e Desdobramentos Institucionais

O CBMDF foi compelido pelo decisão judicial a convocar a candidata para as próximas etapas do concurso, sob risco de descumprimento da tutela de urgência concedida, o que reforça a obrigatoriedade administrativa de garantir o acesso efetivo às vagas reservadas por lei.

A defesa da candidata, sustentada por seu representante legal, celebra a manutenção como marco na luta por inclusão efetiva no serviço público, enquanto o Ministério Público Federal já sinalizou possibilidade de acompanhamento institucional da questão para eventual aprimoramento das práticas avaliativas em concursos futuros.

Atenção / Ponto Crítico
O CBMDF deve convocar a candidata para as próximas fases do concurso até decisão definitiva ou risco de violação à tutela de urgência concedida.

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