O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve por unanimidade a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo que apurou a trama golpista de 2022, com a pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto confirmada após o rejeição integral do recurso interposto pela Defensoria Pública da União nesta sexta-feira (18).
Contexto Processual e Fundamentação Jurídica da Decisão
A Primeira Turma do STF, por unanimidade, reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo contra Eduardo Bolsonaro, com a votação ocorrendo no plenário virtual da Corte, onde o ministro Alexandre de Moraes, como relator da ação, destacou que as provas reunidas comprovaram intensas articulações no exterior para obstruir o andamento da investigação conduzida pelo Ministério Público Federal.
O julgamento consolidou a entendimento de que a liberdade de expressão e a presunção de imunidade parlamentar não abrangem condutas que envolvem pressão ilícita sobre autoridades brasileiras para impedir o avanço de inquéritos oficiais, reforçando o entendimento de que atos cometidos no exterior com fins subversivos ao Estado brasileiro não gozam de proteção constitucional.
A condenação de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto foi mantida integralmente pelo STF após o indeferimento do recurso da defesa.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos Legais
A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a preservação da supremacia da lei sobre eventuais tentativas de intimidação política, gerando eco nas instituições responsáveis pela aplicação da justiça federal e nas estratégias de segurança institucional em curso.
A Defensoria Pública da União deve recorrer ao âmbito extraordinário ao STF, enquanto o Ministério Público Federal sinaliza a necessidade de reforçar medidas protetivas para garantir a continuidade das investigações sem risco de novo cerceamento processual.



