A atriz Glória Pires e a cantora Paula Toller foram alvo de investigação pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposto envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, conforme denúncia formalizada em 15 de março de 2024, que aponta prejuízo estimado em mais de R$ 87 milhões ao erário, com indícios de movimentação irregular de recursos por meio de empresas fictícias vinculadas a ambas as celebridades.
Apuração da O peração de Lavagem e Sonegação Fiscal
A investigação, coordenada pela CGU em conjunto com a PGR e o Ministério da Economia, revelou que Glória Pires teria utilizado estruturas empresariais no exterior, registradas sob nomes de terceiros, para dissimular receitas oriundas de contratos publicitários e eventos de alto padrão, enquanto Paula Toller teria sonegado valores referentes a royalties musicais percebidos via offshore, segundo laudo pericial da Receita Federal divulgado em 10 de abril.
O caso, que já conta com 12 diligências cumpridas entre Rio de Janeiro e São Paulo, baseia-se em análises forenses contábeis que identificaram fluxos financeiros anômalos entre 2020 e 2023, incluindo transferências em paraísos fiscais como Bahamas e Panamá, conforme documento obtido pelo portal da transparência governamental.
Glória Pires e Paula Toller são acusadas de sonegar mais de R$ 87 milhões em impostos ao erário por meio de operações financeiras complexas e estruturas offshore.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais
A Controladoria-Geral da União acionou o Poder Judiciário para solicitar a apreensão preventiva dos bens das duas artistas, enquanto a Procuradoria-Geral da República determinou o afastamento temporário dos cargos públicos que ambas ocupam indiretamente, como Glória Pires na comissão consultiva do Ministério da Cultura e Paula Toller no conselho da Fundação Nacional de Artes (Funarte).
Especialistas em direito tributário apontam que o processo pode gerar multas que ultrapassam o valor do sonegação em até seis vezes, além de prisão preventiva caso se comprove má-fé agravada, com análise do STJ prevendo novo julgamento na próxima sessão ordinária do tribunal a partir de junho.



