Em 4 de outubro, domingo de eleição, o comércio do Distrito Federal permanece apto a operar normalmente, conforme orientação do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF), que não reconhece a data como feriado oficial e assegura aos trabalhadores o direito ao voto sem desconto salarial.
Contexto Legal e Estrutura O peracional para Atuação no Domingo de Eleição
A orientação divulgada pelo Sindivarejista-DF estabelece diretrizes claras para a continuidade das atividades comerciais no domingo de votação, em conformidade com a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva de Trabalho vigente (2025/2026), que prevê a possibilidade de prorrogação da jornada em dias específicos mediante autorização adequada e documentação específica.
Para legalizar o funcionamento dominical, as empresas devem possuir o Certificado de Abertura aos Domingos, documento exigido por normas regulamentadoras e validado segundo os parâmetros estabelecidos na convenção coletiva, garantindo transparência na relação trabalhista e compliance com as exigências da Secretaria de Trabalho e Emprego.
O comércio do Distrito Federal registra crescimento de 7,3% no primeiro trimestre, superando significativamente a média nacional de expansão econômica.
Repercussão Sindical, Direitos dos Funcionários e Cenários Jurídicos
O Sindivarejista-DF reforça que os funcionários escalados para o domingo têm garantido o direito ao voto, com horário compensado remunerado integralmente, conforme disposto na convenção coletiva e nas normas da Justiça Eleitoral, assegurando a conciliação entre responsabilidades profissionais e cívicas sem prejuízo financeiro.
Especialistas em direito do trabalho apontam que a ausência de reconhecimento oficial do feriado pode gerar questionamentos futuros em âmbito judicial, especialmente em casos de descumprimento de garantias constitucionais ou convenções coletivas mais favoráveis.



