Em meio à polêmica envolvendo a redesignação sexual e o reconhecimento de gênero em documentos oficiais, a influenciadora Bella Longuinho confirmou que seu visto americano ainda registra seu sexo biológico masculino, apesar de sua identificação como mulher e da utilização de documentos com a denominação feminina, fato que foi evidenciado durante entrevista exclusiva concedida à coluna de Fábia O liveira no Rock In Rio, em 5 de setembro de 2024.
Contexto Institucional e Histórico da Redesignação Sexual e Seus Desdobramentos Documentais
A revelação foi feita após a influenciadora relatar, por meio de sua conta no Instagram, as alterações nos documentos de identidade que passaram a refletir sua nova denominação de gênero, processo este desencadeado pela reestruturação normativa nacional referente à identidade de gênero, conforme estabelecido pela Lei nº 13.135/2015 e atualizado pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça.
Nos bastidores do maior festival de música do país, onde se encontra desde o início da semana para participar de atividades promocionais e entrevistas com a imprensa especializada, Bella Longuinho reforçou sua posição ao afirmar que não se submete às interpretações do governo norte-americano, atualmente sob a administração de Donald Trump, que tem adotado posturas restritivas em relação à reconhecimento de identidade de gênero em processos migratórios internacionais.
O visto americano ainda registra o gênero masculino da influenciadora Bella Longuinho, apesar de sua identidade como mulher e uso de documentos com denominação feminina.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A declaração da influencer gerou reações imediatas por parte de órgãos diplomáticos brasileiros e representantes da comunidade LGBTQIA+ no exterior, que apontam para a necessidade de diálogo entre os governos para garantir o direito à livre circulação e reconhecimento documental sem prejuízos à dignidade humana.
Especialistas em direito migratório e identidade de gênero ressaltam que a decisão unilateral do governo dos Estados Unidos pode configurar violação a princípios consagrados na Constituição Federal brasileira e aos tratados internacionais sobre direitos humanos, exigindo providências administrativas por parte do Ministério das Relações Exteriores.



