A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, entre a terça-feira (8/9) e quarta-feira (9/9), da decisão monocrática do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, por um prazo de 90 dias, em razão de suposto monitoramento sistemático e ilegal da corporação por mais de 30 dias.
Contexto Institucional e Antecedentes da Decisão
A AGU, por meio de seus interlocutores próximos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que a decisão de Mendonça viola o princípio da competência privativa da Presidência da República, ao autorizar o afastamento do chefe da PF sem respaldo no rito processual previsto no Regimento Interno do STF e sem prévia consulta aos órgãos colegiados da Corte.
O afastamento de Andrei Rodrigues, que já havia sido alvo de investigações internas pela própria Polícia Federal, ocorre após o ministro citarem o precedente do afastamento de Ibaneis Guimarães, coordenador-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, como base jurisprudencial para a medida, além de reiterar nove vezes a atuação do ministro Alexandre Moraes em decisões semelhantes.
A AGU recusa-se a aceitar que o STF possa afastar o dirigente da PF por decisão monocrática, alegando violação à competência privativa da Presidência.
Repercussão Política e Desdobramentos Imediatos
O governo federal, representado pela AGU e com participação direta do ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, manifestou-se contra a decisão em reunião no Palácio da Alvorada, reforçando que o STF não pode substituir a autoridade executiva na definição de comando das forças de segurança.
Com a suspensão temporária do afastamento por pedido de vista do decano Gilmar Mendes, a expectativa é que o voto final de Dias Toffoli determine ou confirme o desfecho do caso, enquanto William Marcel Murad assume interinamente o comando da PF, sob rigoroso escrutínio institucional.



