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Polícia

STJ suspende julgamento dos recursos do caso Boate Kiss após pedido de vista

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 21:08
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STJ suspende julgamento dos recursos do caso Boate Kiss após pedido de vista
Fatos Rápidos da Notícia
  • Sexta Turma do STJ suspendeu julgamento dos recursos do caso Boate Kiss nesta terça-feira (3)
  • Pedido de vista foi feito pelo ministro Carlos Pires Brandão
  • Incêndio ocorrido em Santa Maria (RS) matou 242 pessoas e deixou 636 feridas
Resumo Editorial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça interrompeu a análise dos recursos sobre as penas dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria, após solicitação de vista do ministro Carlos Pires Brandão.

O julgamento, retomado nesta terça-feira (3) após mais de 13 anos da tragédia, discutiria as penas dos quatro condenados e os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas. A sessão havia sido iniciada em setembro, mas foi interrompida anteriormente por pedido de vista do ministro Rogério Schietti Cruz.

Antes da nova suspensão, Schietti apresentou voto divergente parcial em relação à relatora, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, propondo pena de 14 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado para o empresário Elissandro Callegaro Spohr. O ministro concordou com a relatora sobre a necessidade de considerar duas circunstâncias judiciais no cálculo da pena, mas defendeu que a dosimetria seguisse uma regra do STJ que prevê redução proporcional quando uma circunstância negativa é afastada em recurso exclusivo da defesa.

Em setembro, a relatora havia proposto o redimensionamento das penas para Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (18 anos cada), e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão (12 anos, 4 meses e 15 dias cada). O voto de Schietti foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior, mas com o pedido de vista de Carlos Pires Brandão, a análise foi interrompida sem data definida para retomada.

O processo envolve decisões judiciais anteriores: em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os quatro réus por homicídios consumados e tentados; em 2022, o TJRS anulou o julgamento por irregularidades processuais; em setembro de 2024, o STF restabeleceu a validade do júri. Em agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações e o dolo eventual, mas reduziu as penas para 12 anos para Spohr e Hoffmann, e 11 anos para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha.

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