O julgamento, retomado nesta terça-feira (3) após mais de 13 anos da tragédia, discutiria as penas dos quatro condenados e os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas. A sessão havia sido iniciada em setembro, mas foi interrompida anteriormente por pedido de vista do ministro Rogério Schietti Cruz.
Antes da nova suspensão, Schietti apresentou voto divergente parcial em relação à relatora, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, propondo pena de 14 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado para o empresário Elissandro Callegaro Spohr. O ministro concordou com a relatora sobre a necessidade de considerar duas circunstâncias judiciais no cálculo da pena, mas defendeu que a dosimetria seguisse uma regra do STJ que prevê redução proporcional quando uma circunstância negativa é afastada em recurso exclusivo da defesa.
Em setembro, a relatora havia proposto o redimensionamento das penas para Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (18 anos cada), e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão (12 anos, 4 meses e 15 dias cada). O voto de Schietti foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior, mas com o pedido de vista de Carlos Pires Brandão, a análise foi interrompida sem data definida para retomada.
O processo envolve decisões judiciais anteriores: em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os quatro réus por homicídios consumados e tentados; em 2022, o TJRS anulou o julgamento por irregularidades processuais; em setembro de 2024, o STF restabeleceu a validade do júri. Em agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações e o dolo eventual, mas reduziu as penas para 12 anos para Spohr e Hoffmann, e 11 anos para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha.



