Em 25 de setembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que proíbe as apostas esportivas online no Brasil, estabelecendo prazo para resgate de saldo até 5 de outubro e devolução bancária entre 9 e 14 de outubro, em decisão que impacta mais de 30 milhões de apostadores e ameaça a arrecadação prevista de R$ 10 bilhões no primeiro semestre de 2026.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) classificou a medida como retrocesso histórico, alegando que a proibição ignora investimentos privados já realizados pelo setor, incluindo outorgas de R$ 30 milhões por empresa para exploração legalizada por cinco anos, além da geração de milhares de empregos diretos e indiretos vinculados à indústria regulamentada.
A expectativa de arrecadação tributária futura, estimada em quase R$ 10 bilhões no primeiro semestre de 2026, revela o caráter estratégico da decisão no cenário orçamentário nacional, enquanto a ANJL sinaliza a abertura de ação judicial para contestar a medida provisória perante o Judiciário.
Mais de 30 milhões de apostadores estão ameaçados pela proibição das bets online, que visa evitar R$ 10 bilhões em arrecadação tributária prevista para o primeiro semestre de 2026.
Repercussão Jurídica e Econômica da Proibição
O governo federal justificou a ação como medida protetiva contra vícios sociais e práticas predatórias no mercado de apostas, enquanto o ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a iniciativa busca preservar a integridade do sistema financeiro e proteger os consumidores da exposição excessiva aos riscos do jogo.
A ANJL já anunciou a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP, defendendo que a decisão viola princípios da legalidade e do bom-fé nas relações contratuais, além de desconsiderar os compromissos assumidos pelas empresas ao aderirem ao regime regulatório anterior.
R$ 30 milhões, mas também indenizações por danos materiais e morais.



