Em uma decisão histórica e sem precedentes no Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça determinou, nesta terça-feira (08), o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, em razão de irregularidades nos relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026 para monitorar autoridades judiciais e membros da Advocacia-Geral da União.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A decisão do ministro foi fundamentada na identificação de seis documentos apócrifos elaborados pela Polícia Federal sob sigilo, que continham análises sobre decisões proferidas pelo STF e acompanhavam a atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias, configurando abuso de poder investigativo e violação ao princípio da impessoalidade policial, conforme laudo técnico anexado ao processo.
O episódio se insere em um quadro mais amplo de tensão institucional no STF, originado da troca de relatórios de inteligência entre o próprio ministro e o ministro Alexandre de Moraes, envolvendo suspeitas sobre o vazamento seletivo de dados sigilosos referentes ao caso Banco Master e ao INSS, que culminou na designação de Fachin como relator para apurar a conduta de ambos os magistrados.
A Suspensão da produção e compartilhamento de relatórios de inteligência com magistrados e advogados públicos configura medida preventiva sem paralelo recente no STF.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Contenção
O afastamento dos dois diretores foi imediatamente comunicado à Corregedoria da Polícia Federal, que instaurou inquéritos criminais e administrativo-disciplinares para apurar responsabilidades na elaboração e divulgação dos documentos sigilosos, com possibilidade de aplicação de sanções disciplinares que incluem suspensão ou demissão por conduta contrária aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Fontes próximas ao STF indicam que a decisão deve gerar repercussão nos corredores do Judiciário, com avaliação sobre a necessidade de reestruturação dos mecanismos de controle interno da PF e eventual reforço das garantias constitucionais contra abusos investigativos em processos de alto nível.
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