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Política

TRE-AL proíbe prefeito de Maceió de usar verba pública para enaltecer gestão de JHC

PorIsadora TeixeiraVerificadoOrtografia IAPublicado Há 52 min
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TRE-AL proíbe prefeito de Maceió de usar verba pública para enaltecer gestão de JHC
Fatos Rápidos da Notícia
  • O desembargador do TRE-AL Hélio Pinheiro Pinto proibiu o prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha (Podemos), de autorizar ou manter propaganda institucional que enaltece a gestão municipal e beneficia o candidato JHC (PSDB) à Prefeito Estadual
  • A decisão foi expedida em 3 de outubro de 2026 e abrangeu 56 inserções publicitárias em emissoras de rádio e TV, outdoors, vídeos no YouTube e disparos em massa por canais oficiais da prefeitura
  • O magistrado determinou multa de R$ 50 mil por descumprimento, proibiu a veiculação de outdoors com mensagens institucionais e exigiu o desligamento imediato de anúncios pagos em redes sociais e emissoras
Resumo Editorial

O TRE-AL impõe multa de R$ 50 mil ao prefeito de Maceió por usar verba pública em propaganda eleitoral favorável a JHC, configurando abuso da máquina administrativa municipal.

Em pleno mês de outubro de 2026, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Hélio Pinheiro Pinto, prohibiu o prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha (Podemos), de autorizar ou manter qualquer propaganda institucional que enalteça a gestão municipal e beneficie o candidato JHC (PSDB) à Prefeito Estadual, após constatação de 56 inserções publicitárias em rádio, televisão, YouTube e redes sociais que configuravam uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

A decisão, expedida em 3 de outubro de 2026, decorreu de denúncia formal apresentada pela Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, comandada por Renan Filho (MDB), que acusou a Prefeitura de Maceió de realizar campanhas eleitorais coordenadas por meio de canais oficiais da administração municipal nos dias 1º e 2 de outubro, data que antecede o primeiro turno das eleições estaduais.

As investigações revelaram que a propaganda institucional ultrapassou os limites da circunscrição municipal ao projetar mensagens com alcance estadual, como outdoors com slogans como 'Maceió é a capital de todos os alagoanos' e vídeos no YouTube com apelos à continuidade da gestão iniciada em 2021, claramente vinculados à pré-campanha de JHC.

Ponto de Destaque

O desembargador destacou que a propaganda institucional configurou uso abusivo da máquina pública municipal para exaltar o candidato JHC em plena véspera do primeiro turno eleitoral.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

O magistrado determinou multa administrativa de R$ 50 mil por descumprimento da liminar e determinou o desligamento imediato de anúncios pagos em redes sociais, rádios e televisões estaduais, além da suspensão obrigatória de disparos em massa realizados por operadoras como Tim e Claro em nome da Prefeitura.

As emissoras de TV e rádio foram notificadas para cessar imediatamente a exibição das inserções publicitárias, enquanto o Google recebeu ofício urgente para impedir qualquer envio não autorizado vinculado à prefeitura maceióana.

Atenção / Ponto Crítico
Multa administrativa de R$ 50 mil será aplicada por cada ato reiterado de veiculação proibida até o término do pleito eleitoral.

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