Em pleno mês de outubro de 2026, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Hélio Pinheiro Pinto, prohibiu o prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha (Podemos), de autorizar ou manter qualquer propaganda institucional que enalteça a gestão municipal e beneficie o candidato JHC (PSDB) à Prefeito Estadual, após constatação de 56 inserções publicitárias em rádio, televisão, YouTube e redes sociais que configuravam uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A decisão, expedida em 3 de outubro de 2026, decorreu de denúncia formal apresentada pela Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, comandada por Renan Filho (MDB), que acusou a Prefeitura de Maceió de realizar campanhas eleitorais coordenadas por meio de canais oficiais da administração municipal nos dias 1º e 2 de outubro, data que antecede o primeiro turno das eleições estaduais.
As investigações revelaram que a propaganda institucional ultrapassou os limites da circunscrição municipal ao projetar mensagens com alcance estadual, como outdoors com slogans como 'Maceió é a capital de todos os alagoanos' e vídeos no YouTube com apelos à continuidade da gestão iniciada em 2021, claramente vinculados à pré-campanha de JHC.
O desembargador destacou que a propaganda institucional configurou uso abusivo da máquina pública municipal para exaltar o candidato JHC em plena véspera do primeiro turno eleitoral.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O magistrado determinou multa administrativa de R$ 50 mil por descumprimento da liminar e determinou o desligamento imediato de anúncios pagos em redes sociais, rádios e televisões estaduais, além da suspensão obrigatória de disparos em massa realizados por operadoras como Tim e Claro em nome da Prefeitura.
As emissoras de TV e rádio foram notificadas para cessar imediatamente a exibição das inserções publicitárias, enquanto o Google recebeu ofício urgente para impedir qualquer envio não autorizado vinculado à prefeitura maceióana.



