O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, no Tema 1.230, julgado em setembro de 2026, que parte do salário ou de outros rendimentos pode ser penhorada para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo quando a remuneração do devedor é inferior a 50 salários mínimos, desde que comprovada a preservação da subsistência digna e o esgotamento de outras vias de cobrança.
Contexto Jurídico e Fundamentação da Decisão
A Corte Especial do STJ estabelece que a penhora só pode ser aplicada quando não comprometer a subsistência digna do devedor e sua família, mesmo com rendimentos inferiores a 50 salários mínimos.



