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Política

TRE bloqueia deepfake de Leandro Grass atribuído falsamente ao candidato Celina Leão

PorIsadora TeixeiraVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 03:28
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TRE bloqueia deepfake de Leandro Grass atribuído falsamente ao candidato Celina Leão
Fatos Rápidos da Notícia
  • O juiz auxiliar do TRE-DF Carlos Alberto Martins Filho determinou que o integrante da campanha de Celina Leão (PP) se abstenha imediatamente de encaminhar o vídeo deepfake de Leandro Grass (PT), sob pena de multa de R$ 5 mil.
  • Rosil, coordenador da campanha de Celina Leão no Paranoá, publicou em grupo de WhatsApp um vídeo com voz manipulada do petista, atribuindo a Leandro Grass declarações que ele não fez, incluindo suposta condenação a oito anos de inelegibilidade e posicionamento sobre o 'kit gay'.
  • O TRE-DF determinou expedição de ofício à Claro para fornecer o endereço do titular da linha telefônica utilizada na divulgação do conteúdo deepfake.
Resumo Editorial

O TRE-DF multou R$ 5 mil o colaborador da campanha de Celina Leão por divulgar deepfake com voz manipulada de Leandro Grass, violando princípios eleitorais e coibindo desinformação tecnológica.

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Carlos Alberto Martins Filho, determinou ao integrante da campanha de Celina Leão (PP) que se abstenha imediatamente de encaminhar vídeo deepfake contendo voz manipulada do candidato Leandro Grass (PT), sob pena de multa de R$ 5 mil, em decisão liminar que visa preservar a integridade do processo eleitoral e coibir a desinformação tecnológica.

Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração

A apuração realizada pelo TRE-DF constatou que Rosil, coordenador da campanha de Celina Leão no Paranoá, divulgou em grupo de WhatsApp um conteúdo audiovisual com voz artificialmente alterada do petista, atribuindo a Leandro Grass declarações falsas sobre condenação a oito anos de inelegibilidade, posições sobre escolas cívico-militares e o suposto 'kit gay' distribuído em escolas, além de oposição à construção do Museu da Bíblia.

O magistrado destacou que a manipulação por deepfake caracteriza-se como 'construção audiovisual' apta a induzir o eleitor a acreditar na veracidade das afirmações, gerando falsa representação da realidade, e enfatizou que a circulação contínua do material viola princípios da transparência eleitoral e pode acarretar sanções legais específicas.

Ponto de Destaque

A multa aplicável pela continuidade da circulação do conteúdo deepfake chega a R$ 5 mil, valor que pode ser multiplicado conforme a gravidade da infração

Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos

Após a decisão, Leandro Grass declarou publicamente que sua voz foi falsificada por inteligência artificial e que o conteúdo 'não corresponde a qualquer fala sua', reforçando que 'quem precisa falsificar o adversário não tem proposta nem limite', em tom crítico à campanha de Celina Leão.

O TRE-DF determinou expedição de ofício à Claro para identificar o titular da linha telefônica utilizada na divulgação do vídeo, enquanto a Coligação DF do Povo aguarda providências complementares para responsabilizar os envolvidos na criação e disseminação da desinformação tecnológica.

Atenção / Ponto Crítico
A multa de R$ 5 mil será aplicada imediatamente caso o integrante da campanha persista em repassar o vídeo deepfake após determinação judicial liminar.

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