O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Carlos Alberto Martins Filho, determinou ao integrante da campanha de Celina Leão (PP) que se abstenha imediatamente de encaminhar vídeo deepfake contendo voz manipulada do candidato Leandro Grass (PT), sob pena de multa de R$ 5 mil, em decisão liminar que visa preservar a integridade do processo eleitoral e coibir a desinformação tecnológica.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A apuração realizada pelo TRE-DF constatou que Rosil, coordenador da campanha de Celina Leão no Paranoá, divulgou em grupo de WhatsApp um conteúdo audiovisual com voz artificialmente alterada do petista, atribuindo a Leandro Grass declarações falsas sobre condenação a oito anos de inelegibilidade, posições sobre escolas cívico-militares e o suposto 'kit gay' distribuído em escolas, além de oposição à construção do Museu da Bíblia.
O magistrado destacou que a manipulação por deepfake caracteriza-se como 'construção audiovisual' apta a induzir o eleitor a acreditar na veracidade das afirmações, gerando falsa representação da realidade, e enfatizou que a circulação contínua do material viola princípios da transparência eleitoral e pode acarretar sanções legais específicas.
A multa aplicável pela continuidade da circulação do conteúdo deepfake chega a R$ 5 mil, valor que pode ser multiplicado conforme a gravidade da infração
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
Após a decisão, Leandro Grass declarou publicamente que sua voz foi falsificada por inteligência artificial e que o conteúdo 'não corresponde a qualquer fala sua', reforçando que 'quem precisa falsificar o adversário não tem proposta nem limite', em tom crítico à campanha de Celina Leão.
O TRE-DF determinou expedição de ofício à Claro para identificar o titular da linha telefônica utilizada na divulgação do vídeo, enquanto a Coligação DF do Povo aguarda providências complementares para responsabilizar os envolvidos na criação e disseminação da desinformação tecnológica.



